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Condomínios não podem vetar pets

A presença de animais de estimação nas famílias é algo consolidado e que tende a crescer a cada dia. Em 2013, segundo censo do IBGE, o país contava com 132 milhões de pets! Há empreendimentos, inclusive, que já estão sendo construídos com áreas exclusivas para o uso desses amigos de quatro patas, tão forte é a tendência.

No entanto, cuidados precisam ser observados para que conservar a boa convivência entre os moradores de um condomínio. O melhor é que o condomínio crie regras específicas referentes aos animais de estimação, trazendo transparência e tranquilidade para todas as partes envolvidas.

Talvez a mais importante delas seja decidir sobre a proibição, restrição ou autorização da circulação de animais sem coleira nas áreas comuns do condomínio. Aqui deve ser priorizada a integridade física dos condôminos, direito assegurado na legislação, mas bom senso pode balizar o que será vetado ou não. A Lei Estadual (SP) 11531, de 11 de novembro de 2003, estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães, submetendo as seguintes raças caninas ao uso de focinheiras, além de coleira com guia curta nas vias públicas, logradouro ou locais de acesso público de animais; são elas: mastim napolitano, pit bull, rottweiler e american staffordshire terrier.

No entanto, o síndico não pode proibir unilateralmente a circulação de animais nas áreas comuns do condomínio, sem amparo na convenção ou no regimento interno ou em deliberação da assembleia de condôminos.      Engana-se, porém, quem pense que se pode exigir que os tutores levem seus pets no colo no elevador. Essa exigência vai contra a lei.

No caso de latidos insistentes, principalmente quando os cães são deixados sozinhos por dias, ou mau cheiro forte vindo da unidade, o ideal é que os vizinhos registrem no livro de ocorrências. Com isso, o tutor pode ser notificado e, então, chamado a adequar-se às regras.

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