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Condomínios são obrigados a denunciar violência doméstica

Violência Doméstica Condomínios

Legislação está em vigor no estado de São Paulo

A Lei nº 17.406/2021 obriga condomínios a notificarem casos de violência doméstica em até 24h, no Estado de São Paulo. Qualquer cidadão que suspeitar ou constatar casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos deve realizar uma denúncia às autoridades públicas.

O texto da lei diz que os síndicos e administradores de condomínios deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado, quando houver, em suas unidades condominiais (dentro de apartamentos ou escritórios comerciais, por exemplo) ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.

Esse comunicado deverá ser feito por telefone ou mensagem instantânea, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito em até 24 horas depois do fato, com as informações que possam identificar a possível vítima e o possível agressor.

Sanções

No Estado de São Paulo, foi vetado o artigo da lei que previa multa para quem não denunciar a violência doméstica. Apesar disso, o Projeto de Lei 2.510/2020, que trata sobre o tema em âmbito nacional prevê punições de 1 a 6 meses de reclusão ou multa para quem não denunciar casos de violência doméstica com pouca gravidade física. A pena poderá ser aumentada conforme a gravidade da agressão.

 

Segurança Privada

O que esperar da Segurança Privada nesses casos? Segundo consultores, o Plano de Segurança deve reger a atuação das equipes de vigilância, prevendo inclusive como será a atuação das equipes caso sejam acionadas pelos condôminos.

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