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Compreendendo a dinâmica dos Condomínios NR: Uma nova abordagem imobiliária

Condomínios NR

Você provavelmente já se deparou com o termo “unidade NR” ou “apartamento NR” em anúncios imobiliários e pode estar se perguntando sobre sua relevância e popularidade crescente. Essa classificação tornou-se essencial para a destinação e aquisição de imóveis, especialmente em São Paulo, onde a Lei Municipal 16.402, promulgada em 22 de março de 2016, dividiu as ocupações do solo em duas categorias: R (Residencial) e NR (Não Residencial).

Os condomínios NRs são edifícios que possuem unidades específicas não residenciais, como escritórios, lojas, consultórios e até espaços destinados a atividades educacionais. Eles surgiram como resposta ao rápido desenvolvimento da economia e do comércio no Brasil, proporcionando oportunidades para microempreendedores e investidores, além de disponibilizarem mais serviços para a comunidade. É importante destacar que um condomínio NR pode incluir tanto unidades residenciais como não residenciais.

As unidades NRs possuem menor metragem e valor mais acessível em comparação com os apartamentos residenciais, tornando-as atrativas para fins comerciais. No entanto, existem leis e regulamentos que devem ser seguidos, incluindo legislação de zoneamento que pode restringir certas atividades com base na localização da unidade, além de normas relacionadas a horários de funcionamento, controle de ruídos e regulamentações sanitárias.

A convivência harmoniosa entre os moradores das unidades residenciais e os proprietários das unidades NRs é um aspecto relevante, e as regras estabelecidas na convenção do condomínio desempenham um papel fundamental nesse sentido. Questões como áreas comuns de acesso, forma de rateio dos custos do condomínio e a possibilidade de morar em unidades não residenciais devem ser claramente definidas e explicadas na convenção para evitar conflitos futuros.

Apesar da classificação “não residencial”, na prática, algumas pessoas podem residir em unidades NR, desde que a convenção do condomínio não proíba explicitamente essa possibilidade. No entanto, é importante estar ciente dos impostos adicionais, como o IOF e o ITBI, que incidem sobre essas unidades comerciais utilizadas para fins residenciais.

Os condomínios NRs têm se mostrado como uma interessante alternativa no mercado imobiliário, impulsionando o crescimento econômico local e proporcionando uma comunidade vibrante e próspera para todos os envolvidos. Para garantir o bom funcionamento e evitar conflitos, compreender as regras e diretrizes desses condomínios é fundamental para aqueles que buscam investir ou residir nessas unidades.


Fonte: Grupo Souza Lima

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