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Maus-tratos de animais deverão ser comunicados à polícia

Foi promulgada, no dia 17 de dezembro passado, uma lei que obriga os condomínios do Estado de São Paulo a comunicarem os casos de maus-tratos a animais a polícia. A lei ainda será regulamentada, mas obriga síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais a avisarem os órgãos de segurança. A comunicação deverá ser feita em até 24 horas após a ocorrência, utilizando o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou os Distritos Policiais.

A lei determina, ainda, que essa comunicação deva conter o máximo de detalhes possível para serem usadas como indícios de maus tratos. A nova determinação deve ser comunicada aos condôminos nas áreas de uso comum.

Em Goiânia, uma lei semelhante foi sancionada no dia 19 de novembro passado pelo prefeito Rogério Cruz. Os condomínios da cidade precisam denunciar situações de maus-tratos a animais e a fixarem cartazes divulgando a medida. No caso da capital de Goiás, há previsão de sanções e penalidades administrativas em caso de descumprimento, o que não ocorre no Estado de São Paulo.

Defensores dos animais apoiam a medida. O Jornal Opção divulgou (em matéria do dia 22/11, disponível em https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/condominios-serao-obrigados-a-comunicar-casos-ou-suspeitas-de-maus-tratos-364484) que “a ativista e atual presidente do Abrigo dos Animais Refugados de Goiânia (AADARPA), Rayane Araújo, acredita que a negligência e omissão contribui para esses maus-tratos. Ela conta que já vivenciou um caso de maus-tratos em um condomínio, em que uma cadela esteve abandonada por quatro dias sem água e comida, segundo relato de uma das moradoras”. Daí a importância de as denúncias tornarem-se uma exigência legal.

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