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Condomínio foi negligente com a segurança, decide juiz

O juiz Antônio Cezar Meneses acaba de decidir que um condomínio, em Goiânia, foi negligente por não ter proporcionado a segurança necessária aos moradores, permitindo o acesso de pessoas não autorizadas ao prédio.

No dia 13 de novembro de 2019, a moradora foi surpreendida com o apartamento arrombado e revirado. Depois de verificar as câmeras de segurança, percebeu que o porteiro autorizou a entrada de dois homens que alegavam ir visitar o apartamento dela, apesar de ninguém ter atendido o interfone.

Para o juiz ficou inequívoca a intenção criminosa da dupla e a falha de segurança do condomínio. Decidiu, então, que a moradora deverá receber R$ 20 mil do condomínio como indenização.

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