Depois de quase dois anos com medidas de restrição, muitas famílias já estão se preparando para passar uma temporada na praia ou no campo neste fim de ano e o Secovi-SP sugere alguns cuidados na hora de locar uma casa, apartamento ou chácara por temporada.

Uma das dicas é que as partes interessadas – proprietário e locatário – recorram a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel quanto pelo candidato a inquilino.

As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes. Normalmente, 50% do valor é pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. Além disso, costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes. Outra recomendação é prestar atenção ao preço: desconfie se for muito inferior à média de mercado.

O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para saber qual é seu estado real e quantas pessoas acomoda. Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel. Hoje em dia, a internet é uma grande aliada na hora de alugar um imóvel para temporada. Muitas imobiliárias disponibilizam fotos das casas e apartamentos que têm para alugar em seus sites, mas, tome cuidado, pois às vezes fotos antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais.

Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado algum dano na chegada (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo), ele recomenda anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.

É comum o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como os equipamentos estão em ordem.

Segurança – Síndicos, moradores e funcionários de condomínios precisam reforçar os cuidados, principalmente em feriados prolongados, quando muitas pessoas viajam, deixando apartamentos e casas vazios.

O síndico deve orientar o zelador para testar os sistemas de segurança e alarmes e evitar dar férias aos funcionários, para não desfalcar o quadro. Os funcionários não devem fornecer informações a ninguém sobre quem está viajando e o período de ausência.


Fonte: Grupo Souza Lima

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