Direito Condominial

Condomínios mantêm assembleias virtuais

Assembléia Virtual em Condomínios

Em decorrência do distanciamento social imposto pela pandemia, a Lei 14.010/2020, de junho do ano passado, autorizou que as assembleias de condomínio passassem a ser feitas de forma on-line até outubro do ano passado. Antes, as reuniões só poderiam ser virtuais se a convenção previsse em regulamento. Se não mencionasse nada ou se vedasse a possibilidade, a realização estaria proibida. Apesar de a lei ter expirado, muitos prédios seguem com a assembleia virtual.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um condomínio da necessidade de autorização judicial para fazer a assembleia geral por meio virtual, em junho passado. Além disso, o Relator lembrou que inúmeros condomínios têm realizado suas assembleias em ambiente virtual sem qualquer impedimento ou invalidade desde o início da pandemia da Covid-19.

Muitos síndicos garantem que a assembleia virtual trouxe inúmeros benefícios: desde maior quórum até o fim das brigas entre os vizinhos.

Algumas dicas para uma eficiente Assembleia Online:

  • Disponibilizar um manual de orientações:

É importante que seja elaborado um manual com as orientações para o acesso à plataforma que será utilizada no encontro. Deve-se informar, também, que todos devem permanecer com o microfone desligado. Essas informações podem estar no edital de convocação.

  • Antecipar-se aos imprevistos

A instabilidade da internet é um desafio a ser enfrentado durante as assembleias virtuais. Por isso, o síndico ou o administrador precisa ter boa internet e equipamento de som e vídeo adequado para conduzir o encontro.

  • Elaborar uma lista de presença virtual

É recomendável que seja feita uma lista de presença virtual, seja por meio do chat da plataforma ou de uma ferramenta de assinatura virtual.

  • Gravar o encontro

Aplicativos de videoconferência já permitem que a reunião seja gravada. Esse é um instrumento útil para lembrar o que foi discutido ou para ser apresentado à Justiça em caso de algum processo condominial.

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