Direito Condominial

Condomínios podem barrar locação temporária de imóvel via Airbnb

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Decisão deve constar em convenção e ser aprovado por 2/3 dos condôminos

Desde o surgimento da plataforma online de locações Airbnb, discute-se a viabilidade de os condomínios proibirem as transações. O principal temor é quanto o acesso de pessoas desconhecidas a um ambiente privado, íntimo, que deve prezar pela segurança de todos. Dar a chave de sua casa para alguém é algo que exige responsabilidade e impacta a vida de todos os condôminos.

No dia 23 de novembro passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios poderão barrar, depois de definido em convenção, locações em prazo inferior a 90 dias, conforme é feito pelo Airbnb. Os aluguéis curtos em áreas residenciais têm caráter de hotelaria, segundo o entendimento. Como a mesma decisão já havia sido proferida pela 4ª Turma da Corte, um novo recurso só poderá ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, considerou que “a exploração econômica de atividades autônomas mediante locação por curto prazo, caracterizadas pela eventualidade e transitoriedade, não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio do processo”.

O Airbnb se manifestou à imprensa dizendo que “o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira” e acrescenta que “restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”.

Confira a íntegra da nota do Airbnb:

O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral.

O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.

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